Município de Igarapé Grande é condenado a devolver R$ 2 milhões por fraude no SUS

  • 10/09/2025
(Foto: Reprodução)
Município de Igarapé Grande, na região do Médio Mearim, no Maranhão. Reprodução/Prefeitura de Igarapé Grande A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos federais, valor obtido por meio da inserção fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), em Ação Civil Pública proposta em 2022, que apontou manipulação nos registros para inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, aumentando indevidamente os repasses federais destinados à saúde. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Auditoria da CGU apontou irregularidades A ação foi fundamentada em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível nos dados enviados pelo município a partir de 2019. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se: aumento de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019; inclusão de mais de 11 mil exames de MAPA (monitoramento ambulatorial da pressão arterial), sem a existência de equipamentos para realizá-los; registro de mais de 4 mil procedimentos de desbridamento de úlcera (remoção de tecido morto, danificado, espessado, infectado ou corpos estranhos de uma ferida), quando a média real não passava de 16 mensais; ausência de identificação nominal dos pacientes em 97% dos casos. Para o MPF, os dados evidenciam manipulação deliberada dos sistemas, com o objetivo de aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC). Decisão judicial Na sentença, a Justiça destacou que o município não comprovou a legalidade das produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Também foi imposta a obrigação de que, daqui em diante, a produção do SUS seja registrada por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo a rastreabilidade dos procedimentos realizados. Responsabilização da União A decisão responsabilizou ainda a União, de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A Justiça ressaltou que os repasses de recursos ocorreram em um ambiente vulnerável, sem auditoria ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações. A União deverá implementar mecanismos técnicos eficazes e permanentes de controle nos sistemas SIA/SIH/DataSus, entre eles: validação estatística automatizada; bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada; auditorias cruzadas com base em dados populacionais; transparência ativa, em tempo real, das informações que fundamentam os repasses. A sentença também confirmou decisão liminar anterior, que havia: bloqueado mais de R$ 2 milhões nas contas do município; fixado o limite de cerca de R$ 1 milhão para os repasses do exercício de 2022; proibido novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período. Além disso, a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas. Veja também: Moradores cobram agilidade na construção de ponte em Igarapé Grande Moradores cobram agilidade na construção de ponte em Igarapé Grande

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/09/10/municipio-de-igarape-grande-e-condenado-a-devolver-r-2-milhoes-por-fraude-no-sus.ghtml


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